ProAC-ICMS
Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.
Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo
Ao optar pelo ProAC ICMS, o contribuinte atua por meio de renúncia fiscal e destina parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à produção cultural no Estado de São Paulo. Isso significa que a empresa pode destinar um percentual do ICMS a ser pago mensalmente para um projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Os recursos do ProAC podem ser destinados a atividades culturais independentes de caráter privado em vários segmentos, como artes plásticas, visuais e design, bibliotecas, cinema, circo, cultura popular, dança, museu, música, ópera, documentários, entre outras manifestações.
Para participar, é necessário cadastrar os projetos, que serão analisados pela Comissão de Avaliação de Projetos (CAP). Esse trâmite pode ter a orientação e até mesmo a própria execução feita por uma produtora cultural, que se responsabiliza por toda a intermediação e elaboração da proposta. Essas produtoras, como é o caso da ComTexto Cultural, além de elaborar também fazem a gestão do projeto dentro das especificações exigidas pela lei e prestam contas ao Governo até a fase da auditoria.
O incentivo garante aos apoiadores, que pagam ICMS, a dedução de até 3% do imposto. Ou seja, todo o valor repassado aos projetos será descontado no cálculo contábil.
Mais informações: http://www.cultura.sp.gov.br